LEI Nº
333, DE 30 de SETEMBRO DE 1.981.
CRIA, DELIMITA E DÁ DENOMINAÇÃO À BAIRROS DE SÃO BENTO DO SUL.
Eu,
ODENIR OSNI WEISS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, Estado de
Santa Catarina, usando das atribuições que me são conferidas por
Lei, faço saber que a Câmera Municipal, aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
ART. 1º
– Os bairros de São Bento do Sul abaixo discriminados e constantes
no mapa anexo, parte integrante desta lei, ficam criados, delimitados
e denominados, como segue:
1º - CENTRO
2º - 25 DE JULHO
3º - COLONIAL
4º - OXFORD
5º - CRUZEIRO
6º - ALPINO
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6º-
ALPINO
Do final da linha do perímetro urbano, no lado norte da BR-280 seguindo pela mesma linha até o encontro com a estrada Paraná, vindo por esta até o encontro com a BR-280, seguindo o lado norte desta até o final da linha do perímetro.
Do final da linha do perímetro urbano, no lado norte da BR-280 seguindo pela mesma linha até o encontro com a estrada Paraná, vindo por esta até o encontro com a BR-280, seguindo o lado norte desta até o final da linha do perímetro.
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Art.
2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São
Bento do Sul, 30 de Setembro de 1.981.
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